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Sabia que é possível aumentar o valor de sua aposentadoria através de um pedido de Revisão?
Uma das possibilidades é a chamada REVISÃO DA VIDA TODA aprovada recentemente pelo STF, onde são consideradas as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Esta Revisão é interessante para quem se aposentou entre 2013 e 2019 ou nas regras de direito adquirido, e possui contribuições mais altas antes de julho de 1994, uma vez que não foram computadas na aposentadoria. Existem ainda outros tipos de Revisão por conta das alterações na legislação previdenciária que ocorreram ao longo do tempo, que são de direito do Segurado.
A Revisão da aposentadoria também serve para identificar falhas do Servidor responsável pelo cálculo e questões que não foram consideradas na ocasião, tais como: período de atividade especial, de deficiente, vínculo empregatício reconhecido em ação trabalhista, períodos de trabalho rural, no exterior, no serviço público, regularização de contribuições, e etc. Referidas situações fazem com o que o segurado receba um valor inferior ao que teria direito.
Se for confirmado que houve erro no cálculo do benefício, o segurado terá direito ao reajuste no valor de sua aposentadoria e ao pagamento do valor acumulado referente a essa diferença dos últimos 5 anos. Mas atenção, o prazo para pedir a Revisão é de 10 anos após a concessão da aposentadoria.
Portanto, se deseja realizar uma análise correta do seu processo de aposentadoria, entre em contato agora mesmo.
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Sabia que é possível aumentar o valor de sua aposentadoria através de um pedido de Revisão?
Uma das possibilidades é a chamada REVISÃO DA VIDA TODA aprovada recentemente pelo STF, onde são consideradas as contribuições realizadas antes de julho de 1994. Esta Revisão é interessante para quem se aposentou entre 2013 e 2019 ou nas regras de direito adquirido, e possui contribuições mais altas antes de julho de 1994, uma vez que não foram computadas na aposentadoria. Existem ainda outros tipos de Revisão por conta das alterações na legislação previdenciária que ocorreram ao longo do tempo, que são de direito do Segurado.
A Revisão da aposentadoria também serve para identificar falhas do Servidor responsável pelo cálculo e questões que não foram consideradas na ocasião, tais como: período de atividade especial, de deficiente, vínculo empregatício reconhecido em ação trabalhista, períodos de trabalho rural, no exterior, no serviço público, regularização de contribuições, e etc. Referidas situações fazem com o que o segurado receba um valor inferior ao que teria direito.
Se for confirmado que houve erro no cálculo do benefício, o segurado terá direito ao reajuste no valor de sua aposentadoria e ao pagamento do valor acumulado referente a essa diferença dos últimos 5 anos. Mas atenção, o prazo para pedir a Revisão é de 10 anos, contado a partir do mês subsequente ao pagamento da 1ª parcela da Aposentadoria.
Portanto, se deseja realizar uma análise correta do seu processo de aposentadoria, entre em contato agora mesmo.
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Kênia Portilho é advogada, pós graduada em direito privado, trabalhista e previdenciário, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MG, contando com mais de 10 anos de atuação e diversos cursos de atualização e aprimoramento da advocacia.
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